SEGUNDA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO SERTÃO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1 ° - O Instituto Sertão, fundado em 25 de novembro de 1999, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Fortaleza, estado do Ceará, à rua Mombaça, 68
Parágrafo Único : O Instituto Sertão terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
ARTIGO 2 ° - O Instituto Sertão tem por finalidade
Pesquisar e desenvolver em conjunto com comunidades do nordeste brasileiro, alternativas para alcançar o desenvolvimento sustentável.
Fortalecer comunidades rurais e urbanas periféricas através do planejamento participativo e integrado destas comunidades.
Viabilizar a conservação e o aproveitamento sustentável de recursos nativos do semi-árido por comunidades rurais, de forma a ampliar a renda das famílias no período de estiagem através de atividades econômicas alternativas.
Desenvolver tecnologias inovadoras e alternativas para o gerenciamento dos recursos hídricos, de modo Economicamente viável, ambientalmente sustentável e Socialmente eqüitativo.
Promover o debate e a troca de conhecimentos e experiências entre os diversos setores da sociedade civil envolvidos na problemática do desenvolvimento sustentável do nordeste brasileiro.
Desenvolver estudos técnicos, projetos, pesquisas e metodologias relacionadas aos objetivos acima descritos.
Estimular o protagonismo juvenil e a participação ativa da mulher no processo de desenvolvimento de suas comunidades
Parágrafo Primeiro : Todos esses objetivos convergem para um único, ou seja, Contribuir na transformação da realidade sócio-ambiental do nordeste semi-árido brasileiro através do reconhecimento de suas potencialidades naturais, culturais e produtivas visando a construção de uma sociedade justa em convivência harmônica com a natureza.
Parágrafo Segundo : A associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Terceiro : O Instituto Sertão presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
ARTIGO 3º - O Instituto Sertão poderá adotar um Regimento Interno aprovado pela Coordenação Executiva, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
ARTIGO 4º - Para alcançar seus objetivos, o Instituto Sertão:
Manterá em seu quadro de pessoal, técnicos habilitados nas diversas áreas do conhecimento para atender às atividades de estudo, pesquisa, documentação, arquivo, divulgação e outros serviços pertinentes às suas finalidades;
Obterá, se necessário for, serviços técnicos de pessoas ou instituições técnicas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Celebrará convênios com órgãos confessionais, governamentais, federais, estaduais, municipais e entidades de Direito Público ou Privado, Locais, Nacionais ou Internacionais;
Receberá doações de pessoas físicas e jurídicas, assim como provenientes de promoções sociais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 5º - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores – são aqueles que participaram da Assembléia de Fundação do Instituto Sertão e assinaram a Ata de sua Fundação.
Associados Efetivos – são aqueles que foram incorporados pela aprovação da Assembléia Geral a partir da indicação realizada pelos associados fundadores e efetivos, que manifestam compromisso teórico ou prático com o trabalho do Instituto Sertão
Associados Colaboradores – são as pessoas físicas ou jurídicas identificadas com os objetivos da associação, que solicitam seu ingresso à Coordenação Executiva e, após sua aprovação, fazem doações e/ou pagam as contribuições correspondentes, e/ou prestam eventuais assessorias.
Associados Honorários – são as pessoas físicas ou jurídicas que, através do seu trabalho, expressem publicamente um compromisso que se identifica com a filosofia da entidade e que recebem este título concedido pela Coordenação Executiva.
ARTIGO 6º - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Coordenação Executiva.
ARTIGO 7º - São direitos de todos os associados:
a) participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.
ARTIGO 8º - São direitos específicos dos associados fundadores e efetivos:
Votar e ser votado para os cargos eletivos do Instituto Sertão;
Participar, com direito à voz e voto, das Assembléias Gerais;
Representar a Entidade de acordo com indicação da Coordenação Executiva;
Apresentar novos associados;
Solicitar a convocação de Assembléia Geral.
ARTIGO 9º - São deveres de todos os associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as deliberações da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação;
d) Manifestar concretamente compromisso com os objetivos do Instituto Sertão.
ARTIGO 10º – É dever dos associados fundadores e efetivos participar das Assembléias Gerais.
ARTIGO 11º - Poderá ser excluído do quadro de associados do Instituto Sertão, havendo justa causa:
a) O associado que descumprir o presente Estatuto;
b) O associado que praticar qualquer ato que venha a ferir a ética e a boa conduta;
c) O associado que não comparecer a duas Assembléias Gerais consecutivas, sem justificativa prévia.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Coordenação Executiva.
Parágrafo Segundo - Da decisão da Coordenação Executiva de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 12º - O Instituto Sertão é constituído pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Coordenação Executiva
c) Conselho Consultivo
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral é o órgão normativo e deliberativo da associação e será constituída pela totalidade dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 14 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Eleger os membros da Coordenação Executiva e Conselho Consultivo;
b) Destituir os membros da Coordenação Executiva e Conselho Consultivo;
c) Aprovar as contas da associação;
d) Alterar o presente Estatuto Social;
e) Deliberar sobre a extinção da associação.
ARTIGO 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
ARTIGO 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por carta convocatória enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
ARTIGO 17 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Coordenação Executiva, Conselho Consultivo e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
ARTIGO 18 – A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador Geral da Coordenação Executiva, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
ARTIGO 19 – Também compete à Assembléia Geral:
Acompanhar o planejamento e a avaliação de planos, programas e projetos;
Aprovar o orçamento anual, exercendo a fiscalização dos recursos e zelar pela preservação e incremento do patrimônio da associação;
Referendar o Regimento Interno do Instituto Sertão, aprovado pelo Conselho Consultivo;
Referendar todos os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único : No caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer um dos membros da Coordenação Executiva ou Conselho Consultivo a Assembléia elegerá seus substitutos.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
ARTIGO 20 - A Coordenação Executiva é o órgão executivo e administrativo do Instituto Sertão, composta por um Coordenador Geral, um Coordenador Administrativo-Financeiro e dois Coordenadores de Programas, tendo por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
ARTIGO 21 – A Coordenação Executiva, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador Geral, terá mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
ARTIGO 22 – Compete ainda a Coordenação Executiva:
a) Celebrar convênios, contratos, acordos com pessoas físicas, jurídicas, condizentes com os objetivos do Instituto Sertão;
b) Prover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos do Instituto Sertão, de acordo com o disposto na legislação trabalhista brasileira e com as decisões tomadas em Assembléia Geral;
c) Formalizar admissões, suspensões ou exclusão de associados;
d) Realizar o Planejamento Estratégico Anual do Instituto Sertão.
ARTIGO 23 – Compete ao Coordenador Geral da Coordenação Executiva:
a) Representar legalmente a associação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Coordenador Geral e ao Coordenador Administrativo e Financeiro, conjuntamente, abrir, movimentar e encerrar conta bancária.
Parágrafo Segundo - Compete ao Coordenador Geral e/ou Coordenador Administrativo e Financeiro formalizar decisões da Coordenação Executiva relativas à administração da associação.
CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 24 - O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta às atividades e programas do Instituto Sertão. É formado por no mínimo 03 (três) pessoas eleitas pela Assembléia Geral e tem como atribuições :
Opinar sobre a programação geral da associação, seus planos, programas, projetos;
b) Emitir parecer sobre questões de relevância para a associação;
Apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas apresentada pela Coordenação Executiva;
Intervir e mediar conflitos que venham a surgir na Coordenação Executiva;
Reunir-se uma vez por ano em caráter ordinário e extraordinariamente quantas vezes forem necessário;
Parágrafo Primeiro : Os membros do Conselho Consultivo do Instituto Sertão não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas.
Parágrafo Segundo : O Conselho Consultivo tem mandato de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS
ARTIGO 25 – Constituem fontes de recursos do Instituto Sertão:
a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou de Direito Público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de Direito Público ou Privado Nacional ou Internacional;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 26 – O patrimônio do Instituto Sertão compreende:
a) Os bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública;
b) Os bens e direitos que vier a adquirir ou que lhe forem incorporados;
c) Os legados e doações que lhe forem feitos, por pessoa física ou jurídica;
d) Os recursos provenientes de convênios, acordos assinados com entidade de Direito Público ou Privado, Nacional ou Internacional;
e) Os valores líquidos apurados no balanço anual.
ARTIGO 27 – No caso de dissolução do Instituto Sertão, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade sem fins lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 28 – O Instituto Sertão aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
ARTIGO 29 – O Instituto Sertão pode remunerar os membros da sua Coordenação Executiva que efetivamente atuam na gestão executiva, e associados ou não e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
ARTIGO 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2003
Oscar Arruda d'Alva
Coordenador Geral
Rodrigo Cesar Vaz Pinto de Souza
Coordenador de Programa
Marcílio Dantas Brandão
Coordenador de Programa
Francisco C. d'Alva e Souza
Coordenador Administrativo e Financeiro
Cinira Arruda d'Alva
Conselheira
Maria Weslany Lima Santo
sSócia
Juliana Carvalho Nascimento
Sócia
Domingos Aguiar Arruda Neto
Sócio
Daniel Gerardo Raviolo
Conselheiro
Anselm Alfred Duchrow
Conselheiro
Maria de Fátima Sales Albuquerque
Conselheira
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Coordenador Geral – Oscar Arruda d'Alva
End.: Rua Cel. Alves Teixeira, 1602 – Aldeota - CEP: 60112-121 Fortaleza/CE
RG: 28010765-1– SSP-SP
Profissão: Administrador de Empresas
Coordenador Administrativo e Financeiro – Francisco das Chagas d'Alva e Souza
End.:Rua Mombaça, 68 – Aldeota – CEP: 60160-190 Fortaleza/CE
RG: 142915 – SSP – CE
Profissão: Bancário
Coordenador de Programa – Rodrigo César Vaz Pinto de Sousa
End.: Av. Santos Dumont, 7777 – Ap. 502 – P. Futuro - CEP: 60190-800 Fortaleza/CE
RG: 2001002142294 – SSP – CE
Profissão: Geólogo
Coordenador de Programa – Marcílio Dantas Brandão
End.: Rua Mal. Deodoro, 1395 – Ap. 305 – Benfica – 60021-060 Fortaleza/CE
RG: 97002296856 – SSP – CE
Profissão: Sociólogo
CONSELHO CONSULTIVO
Conselheiro - Daniel Gerardo Raviolo
End.: Rua Coronel Alves Teixeira, 910, Apto. 204, Fortaleza/CE
Carteira de Identidade de Estrangeiro V080123-L RNE
Profissão: Cientista social
Conselheiro - Anselm Duchrow, End.: Rua Senador Machado, nº 185, Apto. 901, Fortaleza/CE
Carteira de identidade de estrangeiro V021678-7 RNE
Profissão: Engenheiro agrônomo
Conselheiro - Alberto Alves Campos
End.: Praia de Iparana s/n, Sesc Iparana, Caucaia/CE
RG: 980023799-11 SSP-SP
Profissão: Engenheiro de pesca
Conselheira - Maria de Fátima Sales Albuquerque
Profissão: Terapeuta
RG: 454711 SSP-CE
End.: Rua Escrivão Pinho, 4100, apto. 101, Fortaleza/CE
Conselheira - Cinira Arruda d'Alva
End.: Rua Mombaça, 68, Fortaleza
RG: 2000002429510-2 SSP/CE
Profissão: Arquiteta |